Considerando a importância da Assembleia Escolar e do Colegiado Escolar para o fortalecimento da gestão democrática e participativa da escola, a Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou, no Diário Oficial Minas Gerais do sábado (24/8), a Resolução SEE nº 4.188/2019. O documento traz orientações sobre a Assembleia Escolar e sobre a estrutura, funcionamento e processo de eleição dos membros do Colegiado Escolar na rede estadual de ensino.
De acordo com a resolução, o Colegiado é um órgão representativo da comunidade escolar com funções de caráter deliberativo e consultivo, ou seja, as decisões se referem, por exemplo, às normas previstas no regimento escolar, aos processos educativos, às diretrizes pedagógicas, à análise de questões de interesse da escola propostas pelos diversos segmentos da comunidade escolar, entre outros.
O Colegiado deve ser composto por profissionais em exercício na escola e pela comunidade atendida pela escola. O órgão é presidido pelo diretor ou pelo coordenador da unidade de ensino.
Os membros do Colegiado Escolar serão escolhidos por seus pares, mediante processo de eleição que teve início na última segunda-feira (26/8).
De acordo com o cronograma do processo, será realizado o “Dia do Colegiado Escolar”. Esta ação poderá ser desenvolvida até o dia 03/09. Na data escolhida pela escola para fazer a iniciativa, as unidades escolares deverão reunir a comunidade para divulgar e estudar a Resolução SEE nº 4.188/2019.
De 4 a 6 de setembro, o interessado em participar do Colegiado Escolar deverá fazer sua inscrição. Já a votação, apuração dos votos e proclamação dos membros eleitos, por segmento, será no dia 12 do mesmo mês.
Assembleia Escolar
A Assembleia Escolar é a instância da comunidade escolar constituída por profissionais em exercício na escola, estudantes, pais, mães ou responsáveis por estudantes. Nela são discutidos os assuntos de interesse da comunidade escolar, de caráter consultivo e deliberativo, relativos ao regimento escolar, processos educativos, diretrizes pedagógicas, administrativas e financeiras.
As reuniões das assembleias devem ocorrer, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, sendo uma delas destinada à prestação de contas da gestão escolar, conforme previsto no Calendário Escolar.
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