23/01/2023 - Convocação de Professores do Conservatório • Ano Letivo 2023



Informamos que a Convocação de Professores para o CEM São João del-Rei será na seguinte data:


DIA 26 DE JANEIRO DE 2023 - QUINTA-FEIRA

09h00 - Candidatos aos Cargos de Contrabaixo, Viola de Orquestra e Violino
10h30 - Candidatos aos Cargos de Bateria/Percussão.
10h45 - Candidatos ao Cargo de Artes Cênicas e Artes Plásticas
11h00 - Candidatos aos Cargos de Canto.
13h00 - Candidatos aos Cargos de Guitarra, Viola Caipira (10 cordas) e Violão
15h00 - Candidatos aos Cargos de Bombardino, Oboé, Saxofone, Trombone, Trompa, Trompete e Tuba.
16h00 - Candidatos aos Cargos de Acordeon e Piano.
16h30 - Candidatos aos Cargos de Acompanhamento Musical (Piano) e Música (Disciplinas Coletivas)

LOCAL DA DESIGNAÇÃO: Secretaria do Conservatório Estadual de Música Padre José Maria Xavier, à Rua Padre José Maria Xavier, 164 - Centro Histórico - de São João del-Rei.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - Conforme resolução SEE 4.784, de 4 de novembro de 2022.
No ato da contratação/convocação temporária, o candidato deve apresentar, pessoalmente, os documentos especificados abaixo, na forma indicada em cada inciso, que serão conferidos e arquivados na pasta funcional do servidor: 
I – Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso, acompanhada de Histórico Escolar para o Quadro do Magistério, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.773/2022, original e cópia; 
II – Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, para o Quadro Administrativo, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.774/2022, original e cópia; 
III – Certidão de contagem de tempo nos termos do artigo 10 da Resolução SEE nº 4.774/2022 para o Quadro Administrativo e do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.773/2022 para o Quadro do Magistério, original e cópia; 
IV – Documento de identidade e CPF, original e cópia; 
V – Comprovante(s) de votação da última eleição, original e cópia, ou certidão de quitação eleitoral, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral - TRE; 
VI – Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, original e cópia; 
VII – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou contracheque de servidor público do Estado de Minas Gerais, via única emitida pelo Portal do Servidor, original e cópia, ou declaração de que não possui a inscrição; 
VIII – Comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, quando for o caso, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela SCPMSO da SEPLAG, original e cópia; 
IX – Comprovante de endereço atualizado com validade de 3 meses, original e cópia; 
X – Declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação/convocação temporária pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução: a) De não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal; b) De não ter sido demitido a bem do serviço público; c) De não estar em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial; d) De que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória; e) De que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para contratação/convocação temporária prevista no Decreto nº 45.604/2011; f) De que o tempo de exercício na Rede Estadual de Ensino, na mesma função/componente curricular/área de conhecimento/curso, registrado e validado no sistema de inscrição, está correto, seguindo os critérios estabelecidos nas Resoluções SEE nº 4.773/2022 e/ou nº 4.774/2022.
 XI – Documentação/declarações devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação/convocação temporária pela autoridade responsável, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela SCPMSO da SEPLAG. 
§1º – Nenhum candidato poderá ser contratado/convocado temporário antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo. 
§2º – Os documentos relacionados nos incisos I e II deste artigo deverão estar em consonância com o estabelecido na Resolução SEE nº 4.773/2022 para o Quadro do Magistério e Resolução SEE nº 4.774/2022 para o Quadro Administrativo, respectivamente.
§3º – No ato da contratação/convocação temporária, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e cópias da documentação relacionada nos incisos deste artigo.