Prezados Candidatos e candidatas,
informamos que a Convocação de Professores para o CEM São João del-Rei está prevista para a seguinte data:
DIA 3 DE FEVEREIRO DE 2022 - QUINTA-FEIRA
*1º EDITAL • DESTINADOS A CANDIDATOS HABILITADOS (Inscritos e não Inscritos)¹
09h00 - Candidatos aos Cargos de Guitarra, Viola Caipira (10 cordas) e Violão.
10h30 - Candidatos aos Cargos de Bateria/Percussão.
10h45 - Candidatos ao Cargo de Artes Cênicas** (vaga a confirmar)
11h00 - Candidatos aos Cargos de Canto.
13h00 - Candidatos aos Cargos de Contrabaixo, Viola de Orquestra e Violino.
15h00 - Candidatos aos Cargos de Bombardino, Oboé, Saxofone, Trombone, Trompa, Trompete e Tuba.
16h00 - Candidatos aos Cargos de Acordeon e Piano.
16h30 - Candidatos aos Cargos de Acompanhamento Musical (Piano)* e Música (Disciplinas Coletivas)* (vagas a confirmar)
¹Os candidatos habilitados não inscritos somente poderão ser designados a partir do 2º edital, no entanto deverão estar presentes no ato do 1º edital para, caso haja cargos além dos habilitados inscritos, darem ciência de interesse na convocação.
LOCAL DA DESIGNAÇÃO: Teatro do Conservatório Estadual de Música Padre José Maria Xavier, à Rua Padre José Maria Xavier, 164 - Centro Histórico - de São João del-Rei.
Atenção: Cronograma passível de modificação ou suspensão caso as vagas não sejam autorizadas no sistema SYSADP.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - Conforme resolução SEE 4693, de 7 de janeiro de 2022.
No ato da contratação temporária/convocação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, os documentos especificados abaixo, na forma indicada em cada inciso, que serão conferidos e arquivados na pasta funcional do servidor:
I – Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar para o Quadro do Magistério, em conformidade com o Anexo I das Resoluções SEE nº 4.673/2021 e nº 4.691/2021;
II – Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, para o Quadro Administrativo, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.682/2021;
III – Certidão de tempo de serviço nos termos do artigo 10 da Resolução SEE nº 4.682/2021 para o Quadro Administrativo e do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.673/2021 para o Quadro do Magistério;
IV – Documento de identidade e CPF;
V – Comprovante(s) de votação da última eleição (original e cópia) ou Certidão de quitação eleitoral (via única
emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-dequitacao-eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral - TRE-MG: https://www.tre-mg.jus.br;
VI – Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VII – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou contracheque de servidor público do Estado de Minas Gerais (via única emitida pelo Portal do Servidor) ou declaração de que não possui a inscrição.
VIII – Comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, quando for o caso, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG/MG) Modelo será disponibilizado pela SEPLAG em breve
IX – Comprovante de endereço atualizado com validade de 3 meses;
X – Declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação temporária/convocação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução. (...)
XI – Documentação/declarações devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação temporária/convocação pela autoridade responsável, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG.
§1º – Nenhum candidato poderá ser contratado/convocado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
§2º – Os documentos relacionados nos incisos I e II deste artigo deverão estar em consonância com o estabelecido na Resolução SEE nº 4.682/2021 para o Quadro Administrativo e das Resoluções SEE nº 4.673/2021 e nº 4.691/2021 para o Quadro do Magistério, respectivamente.
§3º – No ato da contratação temporária/convocação o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais da documentação relacionada nos incisos deste artigo e as cópias depois de conferidas, datadas e assinadas, serão arquivadas na pasta funcional do servidor.
§4º – Os documentos relacionados nos incisos deste artigo deverão ser apresentados via original e as cópias serão
autenticadas pela autoridade responsável pelo processo.
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A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais informa que serão abertas inscrições para Cadastro de Reserva para a convocação de candidatos ao exercício das funções do Quadro do Magistério nas Unidades de Ensino da Rede Estadual, a partir das 16:00 horas do dia 17/12/2021 até as 12:00 horas do dia 27/12/2021, em conformidade com o cronograma publicizado no site da SEE/MG.
PARA OS CARGOS DE CONVOCAÇÃO: https://convocacao.educacao.mg.gov.br/
Resolução SEE 4673/2021 - Clique aqui
PARA OS CARGOS DE CONTRATAÇÃO: https://contratacao.educacao.mg.gov.br/
Resolução SEE 4682/2021 - Clique aqui
-> -> -> Clique aqui e acesse um tutorial para auxiliar na Convocação de Professores.
Dicas para as inscrições: CONVOCAÇÃO e CONTRATAÇÃO
CONVOCAÇÃO - Cargos de PEB, EEB e ANE/SRE. CONTRATAÇÃO - Cargos de ATBs, ASBs e AEB.
Não deixe para se inscrever na última hora! Instabilidades técnicas pelo acúmulo de acessos podem acontecer nos sites de inscrição.
É aconselháel que não se utilize o seu e-mail institucional na inscrição.
Confira e informe seu Tempo de acordo com as Certidões de Contagens de Tempo.
Para as inscrições de convocação pode ser feita 6 inscrições seguindo as orientações do Artigo 4° da resolução.
Art. 4° – O candidato poderá realizar até 6 (seis) inscrições distintas e de livre escolha, observando, no ato da convocação, as normas vigentes para o acúmulo de cargos e o quantitativo de inscrições por modalidade de ensino:
I – Poderá realizar até 3 (três) inscrições para as modalidades do Ensino Regular, Educação Especial, Educação Integral, Novo Ensino Médio, Curso Normal em Nível Médio e Conservatórios Estaduais de Música;
II – Poderá realizar até 3 (três) inscrições para a modalidade da Educação Profissional, que permitirá ao candidato concorrer às vagas nas Unidades de Ensino com oferta de cursos.
OBS.: Os ASBs e ATBs mesmo tendo, possivelmente, seus contratos prorrogados é altamente recomendável que façam suas inscrições.
Período de inscrições do dia 17/12/2021 até às 12h do dia 27/12/2021.
BOA SORTE A TODOS OS CONDIDATOS!!!